Compete:
III. à Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, opinar, quanto o mérito, em matérias que digam respeito a:
a) prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente pelo Município, ou em regime de concessão ou permissão;
b) obras públicas e plano de desenvolvimento urbano e sistema viário;
c) edificação e política habitacional do Município;
d) denominação de vias urbanas e rurais, próprios e logradouros públicos;
e) plano de desenvolvimento urbano;
f) controle do uso do solo urbano;
g) parcelamento do solo;
h) criação, organização e atribuição dos órgãos e entidades da administração municipal.
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