Compete:
VI. à Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turismo, a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a:
a) economia urbana rural;
b) fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços;
c) turismo em todas as suas manifestações;
d) produção animal, vegetal e mineral;
e) abastecimento;
f) distritos industriais.
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