Compete:
IV. à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Cidadania, a apreciação do mérito em matéria que digam respeito a:
a) ensino, cultura, e esporte;
b) subvenção social e auxílio financeiro a entidades educacionais, culturais, desportivas e de amparo ao cidadão;
c) patrimônio histórico e natural;
d) ciência e arte;
e) segurança pública;
f) direito do consumidor, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente físico;
g) exercício dos direitos inerentes à cidadania;
h) concessão de honrarias.
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