Art. 76. Compete:
I. à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico-legislativo de todos os processos que tramitem pela Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvados aqueles que tiverem outro destino, nos termos deste Regimento;
b) emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
c) apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
d) oferecer redação final dos projetos ou substitutivos que recebam emendas ou que se apresentem em desacordo quanto ao aspecto formal, gramatical e técnico-legislativo;
e) dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município;
f) apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
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