Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Imbituva Estado do Paraná, fica o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
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