VEREADORES: RUBENS SANDER PONTAROLO. | |||
Proposição nº 054/2013 | |||
Solicita que o Município regulamente em Lei Municipal a carga horária a ser desempenhada pelos docentes da rede municipal de ensino, funadmentada na Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008, em especial o disposto no Art. 2º, § 4º, nos termos: Art. 2º ... § 4º "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
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