Solicita que o Município regulamente em Lei Municipal a carga horária a ser desempenhada pelos docentes da rede municipal de ensino, funadmentada na Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008, em especial o disposto no Art. 2º, § 4º, nos termos:
Art. 2º ...
§ 4º "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".