Comissões Permanente |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2019-2020 |
Art. 76. Compete: I. à Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico-legislativo de todos os processos que tramitem pela Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvados aqueles que tiverem outro destino, nos termos deste Regimento; b) emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência; c) apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário; d) oferecer redação final dos projetos ou substitutivos que recebam emendas ou que se apresentem em desacordo quanto ao aspecto formal, gramatical e técnico-legislativo; e) dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município; f) apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário. |