Comissões Permanente |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO - 2019-2020 |
Compete: II. à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: a) fazer a análise técnica e apreciar o mérito em seus aspectos econômicos e financeiros, de projetos que versem sobre: 1. matéria tributária; 2. abertura de crédito adicional; 3. operação de crédito; 4. dívida pública; 5. anistias e remissões de dívidas; 6. matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no patrimônio Municipal; 7. servidores Públicos e seu regime jurídico; 8. criação, extinção e transformação de cargos, bem como a fixação ou a alteração de sua remuneração. b) analisar, apreciar as emendas e emitir pareceres sobre Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e suas eventuais alterações. c) conhecer e apresentar pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo e da Mesa Executiva da Câmara, após o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado; d) propor à Câmara Municipal a sustação de ato do Poder Executivo que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública; e) exercer as atividades de controle externo previstas na Lei Orgânica do Município; f) apreciar fatos que digam respeito a indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de incentivos fiscais não previstos em lei; g) solicitar que a autoridade competente, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; h) analisar as prestações de contas mensalmente, em especial a do FUNDEB, do Fundo de Previdência Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, da Associação de Pais e Mestres, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e as empresas de direito privado e/ou pessoas físicas concessionárias de serviços públicos; i) propor à Câmara Municipal a representação ao Tribunal de Contas, visando a designação de técnico para, juntamente com seus membros, efetuar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes Municipais. |