Solicita ao Executivo Municipal que faça a adequação da Lei Municipal n° 1209/2007, que trata do Código de Obras do Plano Diretor Municipal, regulamentando especificamente o disposto no Artigo 84, o qual estabelece que "o número de compartimentos sanitários deve ser de um compartimento para cada 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área de trabalho".
Tal dispositivo deve ser ajustado em conformidade com a Norma Regulamentadora nO24 do Ministério do Trabalho, em especial o item 24.2.2, que determina que "deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, ou fração, separadas por sexo.