Câmara Municipal de Imbituva
MESA DIRETORA
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2025/2026

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA EXECUTIVA

Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

Art. 48. Compete privativamente à Mesa Executiva, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I. propor ao Plenário, projetos de Lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, fixando as remunerações; II.

II. propor Leis que fixem e atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município;

III. propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após dar conhecimento ao Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída no orçamento do Município;

V. Suprimido.

VI. declarar de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, após assegurada ampla defesa, a perda do mandato do Vereador que:

a) deixar de atender ao disposto no artigo 17 deste Regimento;

b) perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;

c) não mais residir no Município;

d) não tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.

VII. representar em nome da Câmara junto aos poderes da União e do Estado;

VIII. proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

IX. deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

X. assinar as resoluções e os decretos legislativos;

XI. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XIII. devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente ao final do exercício;

XIV. determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;

XVI. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

XVII. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

XVIII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIX. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;

XXI. propor matéria sobre a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;

XXII. autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;

XXIII. dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;

XXIV. propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;

XXV. estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;

XXVI. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XXVII. requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXVIII. autorizar a assinatura de convênios;

XXIX. Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade.

§ 1°. Todas as providências necessárias a eficiência e a regularidade dos trabalhos legislativos far-se-ão através da Presidência, cabendo a 1ª Secretaria a direção de todos os serviços administrativos da Câmara.

§ 2°. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

§ 3°. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.

Art. 49. A Mesa Diretora sempre decidirá por maioria de seus membros.

Art. 50. O 2° Secretário substitui o 1° Secretário e o Vice-presidente substitui o Presidente e será substituído nas mesmas condições, por um dos Secretários, nos casos de licença, faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Para completar a Mesa, o Presidente poderá nomear qualquer um dos Vereadores presentes no Plenário.

Art. 51. A Mesa poderá reunir-se independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

  Membros da Mesa Diretora
COM IMAGEM
CHARLES RIBEIRO.
2º SECRETÁRIO
COM IMAGEM
SYLVIA RUTH CÔCO.
VICE-PRESIDENTE
COM IMAGEM
GERALDO NADAL ROCHA.
1º SECRETÁRIO
COM IMAGEM
ANDERSON NEIVERTH.
PRESIDENTE
 
  Atribuição da Mesa Diretora
 
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA EXECUTIVA

Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

Art. 48. Compete privativamente à Mesa Executiva, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I. propor ao Plenário, projetos de Lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, fixando as remunerações; II.

II. propor Leis que fixem e atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município;

III. propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após dar conhecimento ao Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída no orçamento do Município;

V. Suprimido.

VI. declarar de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, após assegurada ampla defesa, a perda do mandato do Vereador que:

a) deixar de atender ao disposto no artigo 17 deste Regimento;

b) perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;

c) não mais residir no Município;

d) não tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.

VII. representar em nome da Câmara junto aos poderes da União e do Estado;

VIII. proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

IX. deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

X. assinar as resoluções e os decretos legislativos;

XI. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XIII. devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente ao final do exercício;

XIV. determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;

XVI. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

XVII. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

XVIII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIX. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;

XXI. propor matéria sobre a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;

XXII. autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;

XXIII. dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;

XXIV. propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;

XXV. estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;

XXVI. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XXVII. requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXVIII. autorizar a assinatura de convênios;

XXIX. Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade.

§ 1°. Todas as providências necessárias a eficiência e a regularidade dos trabalhos legislativos far-se-ão através da Presidência, cabendo a 1ª Secretaria a direção de todos os serviços administrativos da Câmara.

§ 2°. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

§ 3°. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.

Art. 49. A Mesa Diretora sempre decidirá por maioria de seus membros.

Art. 50. O 2° Secretário substitui o 1° Secretário e o Vice-presidente substitui o Presidente e será substituído nas mesmas condições, por um dos Secretários, nos casos de licença, faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Para completar a Mesa, o Presidente poderá nomear qualquer um dos Vereadores presentes no Plenário.

Art. 51. A Mesa poderá reunir-se independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

  Membros da Mesa Diretora
COM IMAGEM
MARIA EDUARDA GOEBEL GASPAR.
PRESIDENTE
COM IMAGEM
CRISTIANO BERALDO.
VICE-PRESIDENTE
COM IMAGEM
VALMIR RIBERIO.
1º SECRETÁRIO
COM IMAGEM
EDISON LUIZ DE ANDRADE.
2º SECRETÁRIO
 
  Atribuição da Mesa Diretora
REGIMENTO INTERNO - ARTIGOS 47 AO 59
 
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2021/2022

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA EXECUTIVA

Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

Art. 48. Compete privativamente à Mesa Executiva, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I. propor ao Plenário, projetos de Lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, fixando as remunerações; II.

II. propor Leis que fixem e atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município;

III. propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após dar conhecimento ao Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída no orçamento do Município;

V. Suprimido.

VI. declarar de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, após assegurada ampla defesa, a perda do mandato do Vereador que:

a) deixar de atender ao disposto no artigo 17 deste Regimento;

b) perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;

c) não mais residir no Município;

d) não tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.

VII. representar em nome da Câmara junto aos poderes da União e do Estado;

VIII. proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

IX. deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

X. assinar as resoluções e os decretos legislativos;

XI. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XIII. devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente ao final do exercício;

XIV. determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;

XVI. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

XVII. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

XVIII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIX. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;

XXI. propor matéria sobre a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;

XXII. autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;

XXIII. dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;

XXIV. propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;

XXV. estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;

XXVI. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XXVII. requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXVIII. autorizar a assinatura de convênios;

XXIX. Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade.

§ 1°. Todas as providências necessárias a eficiência e a regularidade dos trabalhos legislativos far-se-ão através da Presidência, cabendo a 1ª Secretaria a direção de todos os serviços administrativos da Câmara.

§ 2°. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

§ 3°. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.

Art. 49. A Mesa Diretora sempre decidirá por maioria de seus membros.

Art. 50. O 2° Secretário substitui o 1° Secretário e o Vice-presidente substitui o Presidente e será substituído nas mesmas condições, por um dos Secretários, nos casos de licença, faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Para completar a Mesa, o Presidente poderá nomear qualquer um dos Vereadores presentes no Plenário.

Art. 51. A Mesa poderá reunir-se independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

  Membros da Mesa Diretora
SEM IMAGEM
MARIA EDUARDA GOEBEL.
1ª SECRETÁRIA
SEM IMAGEM
ELCIO GALVÃO.
PRESIDENTE
SEM IMAGEM
VALMIR RIBEIRO.
2º SECRETÁRIO
SEM IMAGEM
PASTOR EDISON LUIZ DE ANDRADE.
VICE-PRESIDENTE
 
  Atribuição da Mesa Diretora
REGIMENTO INTERNO - ARTIGOS 47 AO 59
 
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2019/2020

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA EXECUTIVA

Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

Art. 48. Compete privativamente à Mesa Executiva, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I. propor ao Plenário, projetos de Lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, fixando as remunerações; II.

II. propor Leis que fixem e atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município;

III. propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após dar conhecimento ao Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída no orçamento do Município;

V. Suprimido.

VI. declarar de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, após assegurada ampla defesa, a perda do mandato do Vereador que:

a) deixar de atender ao disposto no artigo 17 deste Regimento;

b) perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;

c) não mais residir no Município;

d) não tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.

VII. representar em nome da Câmara junto aos poderes da União e do Estado;

VIII. proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

IX. deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

X. assinar as resoluções e os decretos legislativos;

XI. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XIII. devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente ao final do exercício;

XIV. determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;

XVI. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

XVII. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

XVIII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIX. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;

XXI. propor matéria sobre a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;

XXII. autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;

XXIII. dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;

XXIV. propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;

XXV. estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;

XXVI. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XXVII. requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXVIII. autorizar a assinatura de convênios;

XXIX. Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade.

§ 1°. Todas as providências necessárias a eficiência e a regularidade dos trabalhos legislativos far-se-ão através da Presidência, cabendo a 1ª Secretaria a direção de todos os serviços administrativos da Câmara.

§ 2°. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

§ 3°. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.

Art. 49. A Mesa Diretora sempre decidirá por maioria de seus membros.

Art. 50. O 2° Secretário substitui o 1° Secretário e o Vice-presidente substitui o Presidente e será substituído nas mesmas condições, por um dos Secretários, nos casos de licença, faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Para completar a Mesa, o Presidente poderá nomear qualquer um dos Vereadores presentes no Plenário.

Art. 51. A Mesa poderá reunir-se independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

  Membros da Mesa Diretora
SEM IMAGEM
Robson Gonaçalves Correa.
2º Secretário
SEM IMAGEM
Ronaldo dos Santos.
1º Secretário
SEM IMAGEM
Rosdaer do Rosário.
Vice-Presidente
SEM IMAGEM
Danilo Paes do Nascimento.
Presidente
 
  Atribuição da Mesa Diretora
REGIMENTO INTERNO - ARTIGOS 47 AO 59
 
 
MESA DIRETORA BIÊNIO 2017/2018

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA EXECUTIVA

Art. 47. A Mesa Executiva será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

Art. 48. Compete privativamente à Mesa Executiva, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I. propor ao Plenário, projetos de Lei que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, fixando as remunerações; II.

II. propor Leis que fixem e atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município;

III. propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal e aos Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após dar conhecimento ao Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para ser incluída no orçamento do Município;

V. Suprimido.

VI. declarar de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, após assegurada ampla defesa, a perda do mandato do Vereador que:

a) deixar de atender ao disposto no artigo 17 deste Regimento;

b) perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos;

c) não mais residir no Município;

d) não tomar posse nos prazos fixados neste Regimento.

VII. representar em nome da Câmara junto aos poderes da União e do Estado;

VIII. proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;

IX. deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

X. assinar as resoluções e os decretos legislativos;

XI. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XII. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XIII. devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente ao final do exercício;

XIV. determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;

XVI. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

XVII. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

XVIII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

XIX. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;

XXI. propor matéria sobre a organização, o funcionamento, a polícia, a regulamentação dos serviços de sua Secretaria e a mudança de sua sede;

XXII. autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Executiva e assinatura de "termo de compromisso" pelo pretendente;

XXIII. dar parecer aos projetos de resolução que alterem este Regimento Interno;

XXIV. propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão;

XXV. estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao Plenário na primeira sessão ordinária da sessão legislativa;

XXVI. adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

XXVII. requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XXVIII. autorizar a assinatura de convênios;

XXIX. Manifestar-se em nome da Câmara quando ocorrer fato de caráter excepcional que afete a vida da comunidade.

§ 1°. Todas as providências necessárias a eficiência e a regularidade dos trabalhos legislativos far-se-ão através da Presidência, cabendo a 1ª Secretaria a direção de todos os serviços administrativos da Câmara.

§ 2°. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Casa e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

§ 3°. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas ou a dez alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais.

Art. 49. A Mesa Diretora sempre decidirá por maioria de seus membros.

Art. 50. O 2° Secretário substitui o 1° Secretário e o Vice-presidente substitui o Presidente e será substituído nas mesmas condições, por um dos Secretários, nos casos de licença, faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Para completar a Mesa, o Presidente poderá nomear qualquer um dos Vereadores presentes no Plenário.

Art. 51. A Mesa poderá reunir-se independentemente do Plenário para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização.

  Membros da Mesa Diretora
SEM IMAGEM
ZAQUEU LUIZ BOBATO.
1º SECRETÁRIO
SEM IMAGEM
LUIZ ROBERTO PENTEADO JUNIOR.
2º SECRETÁRIO
SEM IMAGEM
ENILCE ESTELA SCHOEFEL SIMÃO.
PRESIDENTE
SEM IMAGEM
DANILO PAES DO NASCIMENTO.
VICE-PRESIDENTE
 
  Atribuição da Mesa Diretora
REGIMENTO INTERNO - ARTIGOS 47 AO 59