O presidente da Câmara Municipal, na data de 23 de Março, considerando as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde, Governo Federal, Governo Estadual e do Executivo Municipal, para a contenção da disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), suspendeu temporariamente, as atividades do Legislativo Municipal, através do Decreto Legislativo nº 005/2020, no qual emitiu normas para o período decorrente da pandemia.