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CÂMARA REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020, MANTENDO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO COM ALGUMAS RESTRIÇÕES, DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. | ||||
20/05/2020 | ||||
O presidente da Câmara Municipal, na tarde do dia 20 de Maio, resolveu através do Decreto Legislativo nº 013/2020 (em anexo), manter o atendimento presencial aos cidadãos imbituvenses, com algumas restrições, considerando as medidas de contenção da disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), tomadas pelo Ministério da Saúde, Governo Federal, Governo Estadual e do Executivo Municipal, emitindo normas para o funcionamento da Casa durante o período decorrente da pandemia, revogando assim o Decreto Legislativo nº 012/2020. As medidas estabelecidas poderão ser complementadas, alteradas ou suprimidas posteriormente, conforme a necessidade.
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