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CÂMARA LIBERA AO PÚBLICO O ACESSO PRESENCIAL ÀS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, LIMITADO À 15 (QUINZE) PESSOAS ALÉM DOS VEREADORES E SERVIDORES PRESENTES. | ||||
14/09/2020 | ||||
O presidente da Câmara Municipal, na tarde de hoje, resolveu através do Decreto Legislativo nº 018/2020 (em anexo), liberar o acesso ao público nas Sessões da Casa, limitando em 15 (quinze) pessoas, além dos vereadores e servidores presentes. Considerando as medidas de contenção da disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), tomadas pelo Ministério da Saúde, Governo Federal, Governo Estadual e do Executivo Municipal, revogando assim o Decreto Legislativo nº 017/2020. As medidas estabelecidas poderão ser complementadas, alteradas ou suprimidas posteriormente, conforme a necessidade.
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